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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Execução de título extrajudicial · Violação do art · 1.022 do cpc/2015 · Penhora de veículo

Julgado em 25/11/2024 · AgInt nos EDcl no AREsp 2.634.189 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PENHORA DE VEÍCULO. VERIFICAÇÃO DA ESSENCIALIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PENHORA DE VEÍCULO. VERIFICAÇÃO DA ESSENCIALIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se vislumbra a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil de …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PENHORA DE VEÍCULO. VERIFICAÇÃO DA ESSENCIALIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não se vislumbra a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide.

2. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que não ficou comprovada a essencialidade do bem penhorado à manutenção da atividade da sociedade empresária. O acolhimento da pretensão recursal, a fim de reconhecer a referida essencialidade do bem para o exercício da atividade profissional da recorrente, esbarra no óbice previsto na Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401377382, publicação em 06/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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