AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PREJUÍZO. ARTIGO 212 DO CPP. NULIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO ACUSATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Agravo regimental não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PREJUÍZO. ARTIGO 212 DO CPP. NULIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO ACUSATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Entende esta Corte que [a] ausência do Ministério Público no ato judicial, com a consequente produção de provas pelo Magistrado, gera um desequilíbrio na estrutura paritária do processo e viola, em última análise, a sua formatação acusatória (AgRg no HC n. 839.191/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 14/12/2023).
2. Na hipótese, constatou-se que a audiência de instrução e julgamento foi realizada pelo Magistrado de primeira instância sem a presença do Ministério Público, apesar de ter sido alegado o fato oportunamente pela Defesa, deixando evidente o prejuízo, pois toda prova colhida em sede judicial foi produzida durante a audiência, com a inquirição direta feita pelo Juízo de primeira instância, sem a participação do órgão acusatório, acarretando violação do sistema acusatório vigente.
3. Agravo regimental não provido.