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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de arbitramento de honorários · Alegação de perda superveniente do objeto · Rejeição · 520, § 3º, do cpc/2015

Julgado em 18/11/2024 · AgInt no AREsp 1.396.841 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. ALEGAÇÃO DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. REJEIÇÃO. ART. 520, § 3º, DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. ALEGAÇÃO DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. REJEIÇÃO. ART. 520, § 3º, DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na forma do art. 520, § 3º, do CPC/2015, "[s]e o executado comparecer tempestivamente e depositar o valor, com a finalidade de isentar-se da multa, o ato não será havido como …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. ALEGAÇÃO DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. REJEIÇÃO. ART. 520, § 3º, DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Na forma do art. 520, § 3º, do CPC/2015, "[s]e o executado comparecer tempestivamente e depositar o valor, com a finalidade de isentar-se da multa, o ato não será havido como incompatível com o recurso por ele interposto".

2. De acordo com a jurisprudência do STJ, "não configura julgamento ultra ou extra petita, com violação ao princípio da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional exarado nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir de toda a petição inicial" (AgInt no REsp 1.829.793/SE, Relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 21/10/2019, DJe de 23/10/2019).

3. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802967897, publicação em 29/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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