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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de rito comum · Revisão de benefício previdenciário · Ilegitimidade passiva do patrocinador · Ausência de prequestionamento

Julgado em 18/11/2024 · AgInt no REsp 1.864.259 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO TEMA 955/STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO TEMA 955/STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO TEMA 955/STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ.

2. Conforme decidido no item III do Tema n. 955/STJ, "para as demandas ajuizadas na Justiça Comum até a data do presente julgamento, e ainda sendo útil ao participante ou assistido, conforme as peculiaridades da causa, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias (horas extras), reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar (expressa ou implícita) e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso".

3. Na espécie, tratando-se de demanda ajuizada em 2012 - muito antes da publicação do acórdão do Tema n. 955/STJ -, incide a regra de transição prevista no item "III" do referido Tema, tendo em vista que, segundo afirmado no acórdão de 2º grau: (i) o pedido de revisão encontra suporte nos itens VI e VII do Regulamento do Plano de Benefícios; e (ii) não há risco ao equilíbrio econômico-financeiro do plano, porque deve-se, em liquidação de sentença, proceder aos ajustes na reserva matemática respectiva.

4. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000488663, publicação em 29/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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