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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de rito comum · Reserva especial do plano de previdência · Destinação parcial para o patrocinador do plano · Alegação de ilegalidade

Julgado em 18/11/2024 · AgInt no REsp 1.860.349 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. RESERVA ESPECIAL DO PLANO DE PREVIDÊNCIA. DESTINAÇÃO PARCIAL PARA O PATROCINADOR DO PLANO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE. REJEIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. RESERVA ESPECIAL DO PLANO DE PREVIDÊNCIA. DESTINAÇÃO PARCIAL PARA O PATROCINADOR DO PLANO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE. REJEIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "Na revisão de plano previdenciário superavitário, é possível a reversão da reserva especial tanto aos participantes e assistidos …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. RESERVA ESPECIAL DO PLANO DE PREVIDÊNCIA. DESTINAÇÃO PARCIAL PARA O PATROCINADOR DO PLANO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE. REJEIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "Na revisão de plano previdenciário superavitário, é possível a reversão da reserva especial tanto aos participantes e assistidos quanto ao patrocinador" (AgInt no AREsp 2.173.486/RS, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023).

2. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000262529, publicação em 29/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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