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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público Precedente qualificado · Tema 1090

Recursos especiais · Substituição de representativo de controvérsia · Tema 1.090 · Nova delimitação

Julgado em 03/12/2024 · ProAfR no REsp 2.080.584 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

Ementa. Previdenciário. Recursos especiais. Substituição de representativo de controvérsia. Tema 1.090. Nova delimitação. Afetação ao rito dos repetitivos.

Caso em exame

1. Recursos especiais submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, como representativos da controvérsia objeto do tema 1.090, em substituição ao recurso especial originalmente afetado.

Questão em discussão

2. A proposta de afetação ao rito dos repetitivos busca substituir o recurso especial representativo da controvérsia objeto do tema 1.090, o qual não foi conhecido.

Razões de decidir

3. Afetação ao rito dos recursos repetitivos, por serem os recursos admissíveis e estar demonstrada a repetição da controvérsia. 4. Nova delimitação da controvérsia.

Dispositivo e tese

5. Afetação dos recursos especiais, como representativos do tema 1.090, ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 6. Delimitação da controvérsia afetada: 1) Saber se a anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quanto ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz comprova o afastamento da nocividade da exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. 2) Saber a qual das partes compete o ônus da prova da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), em caso de contestação judicial da anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). ______

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: art. 22, II, Lei n. 8.212/1991, art. 57, §§3º, 4º e 6º, e art. 58, §§1º e 2º, da Lei n. 8.213/1991, art. 412, parágrafo único, e 927, inciso III, do CPC. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 664.335, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 4/12/2014, TRF4, IRDR n. 5054341-77.2016.4.04.0000/SC, Terceira Seção, Rel. Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz, Relator para o acórdão Des. Federal Jorge Antonio Maurique, julgado em 22/11/2017.

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Ementa

Ementa. Previdenciário. Recursos especiais. Substituição de representativo de controvérsia. Tema 1.090. Nova delimitação. Afetação ao rito dos repetitivos. I. Caso em exame 1. Recursos especiais submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, como representativos da controvérsia objeto do tema 1.090, em substituição ao recurso especial originalmente afetado. II. Questão em discussão …

Ementa. Previdenciário. Recursos especiais. Substituição de representativo de controvérsia. Tema 1.090. Nova delimitação. Afetação ao rito dos repetitivos.

I. Caso em exame

1. Recursos especiais submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, como representativos da controvérsia objeto do tema 1.090, em substituição ao recurso especial originalmente afetado.

II. Questão em discussão

2. A proposta de afetação ao rito dos repetitivos busca substituir o recurso especial representativo da controvérsia objeto do tema

1.090, o qual não foi conhecido.

III. Razões de decidir

3. Afetação ao rito dos recursos repetitivos, por serem os recursos admissíveis e estar demonstrada a repetição da controvérsia.

4. Nova delimitação da controvérsia.

IV. Dispositivo e tese

5. Afetação dos recursos especiais, como representativos do tema

1.090, ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ.

6. Delimitação da controvérsia afetada:

1) Saber se a anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quanto ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz comprova o afastamento da nocividade da exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

2) Saber a qual das partes compete o ônus da prova da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), em caso de contestação judicial da anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). ______ Dispositivos relevantes citados: art. 22, II, Lei n. 8.212/1991, art. 57, §§3º, 4º e 6º, e art. 58, §§1º e 2º, da Lei n. 8.213/1991, art. 412, parágrafo único, e 927, inciso III, do CPC. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 664.335, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 4/12/2014, TRF4, IRDR n. 5054341-77.2016.4.04.0000/SC, Terceira Seção, Rel. Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz, Relator para o acórdão Des. Federal Jorge Antonio Maurique, julgado em 22/11/2017.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302136890, publicação em 13/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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