Ementa. Previdenciário. Recursos especiais. Substituição de representativo de controvérsia. Tema 1.090. Nova delimitação. Afetação ao rito dos repetitivos.
1. Recursos especiais submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, como representativos da controvérsia objeto do tema 1.090, em substituição ao recurso especial originalmente afetado.
2. A proposta de afetação ao rito dos repetitivos busca substituir o recurso especial representativo da controvérsia objeto do tema 1.090, o qual não foi conhecido.
3. Afetação ao rito dos recursos repetitivos, por serem os recursos admissíveis e estar demonstrada a repetição da controvérsia. 4. Nova delimitação da controvérsia.
5. Afetação dos recursos especiais, como representativos do tema 1.090, ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 6. Delimitação da controvérsia afetada: 1) Saber se a anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quanto ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz comprova o afastamento da nocividade da exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. 2) Saber a qual das partes compete o ônus da prova da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), em caso de contestação judicial da anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). ______
Dispositivos relevantes citados: art. 22, II, Lei n. 8.212/1991, art. 57, §§3º, 4º e 6º, e art. 58, §§1º e 2º, da Lei n. 8.213/1991, art. 412, parágrafo único, e 927, inciso III, do CPC. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 664.335, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 4/12/2014, TRF4, IRDR n. 5054341-77.2016.4.04.0000/SC, Terceira Seção, Rel. Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz, Relator para o acórdão Des. Federal Jorge Antonio Maurique, julgado em 22/11/2017.
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Ementa. Previdenciário. Recursos especiais. Substituição de representativo de controvérsia. Tema 1.090. Nova delimitação. Afetação ao rito dos repetitivos.
I. Caso em exame
1. Recursos especiais submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, como representativos da controvérsia objeto do tema 1.090, em substituição ao recurso especial originalmente afetado.
II. Questão em discussão
2. A proposta de afetação ao rito dos repetitivos busca substituir o recurso especial representativo da controvérsia objeto do tema
1.090, o qual não foi conhecido.
III. Razões de decidir
3. Afetação ao rito dos recursos repetitivos, por serem os recursos admissíveis e estar demonstrada a repetição da controvérsia.
4. Nova delimitação da controvérsia.
IV. Dispositivo e tese
5. Afetação dos recursos especiais, como representativos do tema
1.090, ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ.
6. Delimitação da controvérsia afetada:
1) Saber se a anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quanto ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz comprova o afastamento da nocividade da exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
2) Saber a qual das partes compete o ônus da prova da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), em caso de contestação judicial da anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). ______ Dispositivos relevantes citados: art. 22, II, Lei n. 8.212/1991, art. 57, §§3º, 4º e 6º, e art. 58, §§1º e 2º, da Lei n. 8.213/1991, art. 412, parágrafo único, e 927, inciso III, do CPC. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 664.335, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 4/12/2014, TRF4, IRDR n. 5054341-77.2016.4.04.0000/SC, Terceira Seção, Rel. Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz, Relator para o acórdão Des. Federal Jorge Antonio Maurique, julgado em 22/11/2017.