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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Cumprimento de sentença · Honorários advocatícios · Ação de cobrança · 25, ii, da lei n

Julgado em 18/11/2024 · AgInt nos EDcl no AREsp 2.251.649 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. ARTS. 25, II, DA LEI N. 8.906/1994 E 206, 5º, II, DO CÓDIGO CIVIL. COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL TERMO INICIAL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. ARTS. 25, II, DA LEI N. 8.906/1994 E 206, 5º, II, DO CÓDIGO CIVIL. COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL TERMO INICIAL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Como regra geral, adota-se, como o início do prazo prescricional de cinco anos para a ação de …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. ARTS. 25, II, DA LEI N. 8.906/1994 E 206, 5º, II, DO CÓDIGO CIVIL. COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL TERMO INICIAL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

1. Como regra geral, adota-se, como o início do prazo prescricional de cinco anos para a ação de honorários advocatícios sucumbenciais, a data do trânsito em julgado da decisão que os fixar (arts. 25, II, da Lei n. 8.906/1994 e 206, 5º, II, Código Civil).

2. Em consagração ao princípio da actio nata, tendo sido solicitada a compensação dos honorários de sucumbência, nos termos da Súmula n. 306 do STJ (em vigor à época dos fatos), o termo inicial do prazo prescricional da ação de cobrança de honorários sucumbenciais será a data em que indeferido tal pleito.

3. Agravo interno provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202203658215, publicação em 26/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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