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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo majorado por cinco vezes e posse ilegal de munição · Reconhecimento fotográfico realizado sem observância do art · 226 do cpp · Reconhecimento confirmado em juízo e corroborado por outras provas

Julgado em 05/11/2024 · HC 803.141 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO POR CINCO VEZES E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO SEM OBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. RECONHECIMENTO CONFIRMADO EM JUÍZO E CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pela prática de cinco crimes de roubo majorado (art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do Código Penal) e posse ilegal de munição (art. 12 da Lei n. 10.826/2003). A defesa alega nulidade do reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades do art. 226 do CPP e pede a absolvição do paciente por insuficiência de provas.

Questão em discussão

2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se a inobservância das formalidades previstas no art. 226 do CPP no reconhecimento fotográfico enseja nulidade; (ii) examinar se há elementos probatórios suficientes para a condenação, independentemente do reconhecimento fotográfico.

Razões de decidir

3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a inobservância do art. 226 do CPP no reconhecimento fotográfico não gera nulidade quando o reconhecimento é confirmado em juízo e corroborado por outras provas, colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 4. No caso, além do reconhecimento pessoal realizado em Juízo pelas vítimas, o paciente foi preso em flagrante descarregando mercadorias roubadas, conforme depoimentos dos policiais, o que constitui um conjunto probatório robusto capaz de sustentar a condenação, afastando a alegação de nulidade e insuficiência de provas. 5. A revisão das provas e a análise detalhada do conjunto fático-probatório demandariam o revolvimento de matéria probatória, o que é inviável na via estreita do habeas corpus.

Dispositivo e tese

6. Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO POR CINCO VEZES E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO SEM OBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. RECONHECIMENTO CONFIRMADO EM JUÍZO E CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pela prática de cinco crimes de roubo majorado …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO POR CINCO VEZES E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO SEM OBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. RECONHECIMENTO CONFIRMADO EM JUÍZO E CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pela prática de cinco crimes de roubo majorado (art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do Código Penal) e posse ilegal de munição (art. 12 da Lei n. 10.826/2003). A defesa alega nulidade do reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades do art. 226 do CPP e pede a absolvição do paciente por insuficiência de provas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se a inobservância das formalidades previstas no art. 226 do CPP no reconhecimento fotográfico enseja nulidade; (ii) examinar se há elementos probatórios suficientes para a condenação, independentemente do reconhecimento fotográfico.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a inobservância do art. 226 do CPP no reconhecimento fotográfico não gera nulidade quando o reconhecimento é confirmado em juízo e corroborado por outras provas, colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.

4. No caso, além do reconhecimento pessoal realizado em Juízo pelas vítimas, o paciente foi preso em flagrante descarregando mercadorias roubadas, conforme depoimentos dos policiais, o que constitui um conjunto probatório robusto capaz de sustentar a condenação, afastando a alegação de nulidade e insuficiência de provas.

5. A revisão das provas e a análise detalhada do conjunto fático-probatório demandariam o revolvimento de matéria probatória, o que é inviável na via estreita do habeas corpus.

IV. DISPOSITIVO

6. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300488906, publicação em 11/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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