PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS SUSPEITAS. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. OFENSA AO ART. 212 DO CPP. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO E PRECLUSÃO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. ORDEM DENEGADA.
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente contra decisão do TJPR, alegando uso de prova ilícita decorrente de busca e apreensão sem mandado judicial. Pedido de nulidade da prova impugnada.
2. A questão em discussão consiste na validade da busca e apreensão realizada sem mandado judicial e a consequente nulidade das provas obtidas.
3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita apenas quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a busca domiciliar sem mandado é válida quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito, sendo necessário o controle judicial a posteriori. 5. No caso concreto, o Tribunal de origem constatou a existência de fundadas razões para a busca, com base em informações detalhadas e observação prévia em que o paciente e corréu foram presos em flagrante delito, justificando a ação policial. 6. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame de provas, o que é inviável em sede de habeas corpus. 7. Quanto a alegação de nulidade da audiência de instrução por suposta violação ao art. 212 do CPP, não restou demonstrada a existência de prejuízo, além de não ter sido alegada em tempo e modo oportuno. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS SUSPEITAS. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. OFENSA AO ART. 212 DO CPP. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO E PRECLUSÃO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente contra decisão do TJPR, alegando uso de prova ilícita decorrente de busca e apreensão sem mandado judicial. Pedido de nulidade da prova impugnada.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na validade da busca e apreensão realizada sem mandado judicial e a consequente nulidade das provas obtidas.
III. Razões de decidir
3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita apenas quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori.
4. O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a busca domiciliar sem mandado é válida quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito, sendo necessário o controle judicial a posteriori.
5. No caso concreto, o Tribunal de origem constatou a existência de fundadas razões para a busca, com base em informações detalhadas e observação prévia em que o paciente e corréu foram presos em flagrante delito, justificando a ação policial.
6. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame de provas, o que é inviável em sede de habeas corpus.
7. Quanto a alegação de nulidade da audiência de instrução por suposta violação ao art. 212 do CPP, não restou demonstrada a existência de prejuízo, além de não ter sido alegada em tempo e modo oportuno.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.