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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Usucapião extraordinária · 1238 do código civil · Requisitos · Ausência de lapso temporal necessário

Julgado em 18/11/2024 · AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.432.300 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ART. 1238 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO. AUSENTE POSSE MANSA E PACÍFICA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ART. 1238 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO. AUSENTE POSSE MANSA E PACÍFICA. 1. A usucapião extraordinária, nos termos do art. 1.238 do CC/2002, exige, além da fluência do prazo de 15 (quinze) anos, salvo exceções legais, posse mansa, pacífica e ininterrupta, independentemente de justo título e boa-fé, requisitos …

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ART. 1238 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO. AUSENTE POSSE MANSA E PACÍFICA.

1. A usucapião extraordinária, nos termos do art. 1.238 do CC/2002, exige, além da fluência do prazo de 15 (quinze) anos, salvo exceções legais, posse mansa, pacífica e ininterrupta, independentemente de justo título e boa-fé, requisitos estes não preenchidos.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302542347, publicação em 22/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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