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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Busca pessoal sem mandado judicial · Fundada suspeita · Crime permanente

Julgado em 15/10/2024 · HC 894.412 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADA SUSPEITA. CRIME PERMANENTE. DISPENSA DE DROGAS DURANTE ABORDAGEM POLICIAL. LICITUDE DA PROVA. ORDEM DENEGADA.

Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado contra a validade de busca pessoal e apreensão de drogas, realizada sem mandado judicial, com a alegação de que a abordagem policial teria violado os direitos constitucionais à intimidade e à vida privada, previstos no art. 5º, X, da CF. A defesa sustenta que a busca foi arbitrária, sem fundada suspeita, requerendo a nulidade das provas obtidas.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se a abordagem policial e a busca pessoal realizada sem mandado judicial, durante a qual foram apreendidas drogas, estavam amparadas por fundada suspeita, conforme exige o art. 244 do CPP.

Razões de decidir

3. O art. 244 do CPP autoriza a realização de busca pessoal sem mandado judicial em casos de prisão em flagrante ou fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de armas proibidas, objetos ilícitos ou que constituam corpo de delito. No presente caso, os policiais relataram que o réu tentou se evadir durante a abordagem e dispensou drogas, configurando fundada suspeita e flagrante delito. 4. Ademais, trata-se de crime permanente (tráfico de drogas), o que torna legítima a atuação policial sem mandado judicial, uma vez que o estado de flagrância persiste enquanto o agente mantém a posse de substâncias ilícitas. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o delito de tráfico de drogas nas modalidades "ter em depósito" ou "guardar" caracteriza crime permanente, legitimando a busca e apreensão sem a necessidade de ordem judicial. A conduta do réu durante a abordagem reforça a existência de fundada suspeita, conforme descrito pelos policiais. 6. Não há nulidade a ser reconhecida, pois a busca foi realizada dentro dos parâmetros legais e com base em fundada suspeita, conforme exigido pelo art. 244 do CPP. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADA SUSPEITA. CRIME PERMANENTE. DISPENSA DE DROGAS DURANTE ABORDAGEM POLICIAL. LICITUDE DA PROVA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra a validade de busca pessoal e apreensão de drogas, realizada sem mandado judicial, com a alegação de que a abordagem policial teria violado os direitos …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADA SUSPEITA. CRIME PERMANENTE. DISPENSA DE DROGAS DURANTE ABORDAGEM POLICIAL. LICITUDE DA PROVA. ORDEM DENEGADA.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado contra a validade de busca pessoal e apreensão de drogas, realizada sem mandado judicial, com a alegação de que a abordagem policial teria violado os direitos constitucionais à intimidade e à vida privada, previstos no art. 5º, X, da CF. A defesa sustenta que a busca foi arbitrária, sem fundada suspeita, requerendo a nulidade das provas obtidas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em determinar se a abordagem policial e a busca pessoal realizada sem mandado judicial, durante a qual foram apreendidas drogas, estavam amparadas por fundada suspeita, conforme exige o art. 244 do CPP.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O art. 244 do CPP autoriza a realização de busca pessoal sem mandado judicial em casos de prisão em flagrante ou fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de armas proibidas, objetos ilícitos ou que constituam corpo de delito. No presente caso, os policiais relataram que o réu tentou se evadir durante a abordagem e dispensou drogas, configurando fundada suspeita e flagrante delito.

4. Ademais, trata-se de crime permanente (tráfico de drogas), o que torna legítima a atuação policial sem mandado judicial, uma vez que o estado de flagrância persiste enquanto o agente mantém a posse de substâncias ilícitas.

5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o delito de tráfico de drogas nas modalidades "ter em depósito" ou "guardar" caracteriza crime permanente, legitimando a busca e apreensão sem a necessidade de ordem judicial. A conduta do réu durante a abordagem reforça a existência de fundada suspeita, conforme descrito pelos policiais.

6. Não há nulidade a ser reconhecida, pois a busca foi realizada dentro dos parâmetros legais e com base em fundada suspeita, conforme exigido pelo art. 244 do CPP.

IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400648863, publicação em 12/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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