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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Homicídio qualificado e ocultação de cadáver · Ausência de provas da materialidade dos crimes e da autoria · Concessão da ordem para anular o júri e determinar a realização de novo julgamento pelo conselho de sentença

Julgado em 04/11/2024 · AgRg no HC 832.017 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE DOS CRIMES E DA AUTORIA. CONCESSÃO DA ORDEM PARA ANULAR O JÚRI E DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental parcialmente provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE DOS CRIMES E DA AUTORIA. CONCESSÃO DA ORDEM PARA ANULAR O JÚRI E DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As provas dos autos indicam apenas que o réu era uma pessoa violenta, pois já havia agredido a vítima em mais de uma …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE DOS CRIMES E DA AUTORIA. CONCESSÃO DA ORDEM PARA ANULAR O JÚRI E DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.

1. As provas dos autos indicam apenas que o réu era uma pessoa violenta, pois já havia agredido a vítima em mais de uma oportunidade. No entanto, por si sós, não autorizam a conclusão de que o paciente tenha praticado os crimes que lhe foram imputados. Vê-se que não há testemunhas presenciais do suposto homicídio, tampouco evidências de autoria. Absolutamente todos os depoimentos cingem-se ao temperamento ordinariamente agressivo do paciente. De outra parte, é incontroverso que o corpo da vítima jamais foi encontrado, de forma que, à mingua de provas consistentes da morte, sequer o preenchimento das elementares típicas é indubitável. Nessa conformidade, constata-se que a decisão do Júri é manifestamente contrária à prova dos autos, razão pela qual impõe-se sua anulação, nos termos do art. 593, inciso III, alínea "d", do Código de Processo Penal - CPP.

2. Segundo a jurisprudência desta Quinta Turma, "no homicídio, os motivos são um elemento objetivo-normativo do tipo. A autoria, contudo, com eles não se confunde, por integrar a tipicidade objetivo-descritiva. Consequentemente, a presença de prova do suposto motivo não supre a ausência de prova da autoria" (AgRg no AREsp n. 2.223.972/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 25/4/2023, DJe de 28/4/2023).

3. Agravo regimental parcialmente provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302084821, publicação em 06/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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