DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
Em caso de dúvida razoável sobre a autoria delitiva, aplica-se o princípio do in dubio pro reo. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, VII; Lei n. 11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante citada: AgRg no AREsp n. 2.365.210/MG, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/9/2023; AgRg no AREsp n. 2.153.167/ES, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 14/5/2024.
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DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que absolveu o agravado e corréu da imputação de tráfico de drogas, prevista no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A decisão agravada baseou-se na insuficiência de provas para condenação, destacando dúvidas sobre a dinâmica da apreensão das drogas e a credibilidade dos depoimentos policiais.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se há provas suficientes para sustentar a condenação dos réus pelo crime de tráfico de drogas.
III. Razões de decidir3. A decisão agravada considerou que as provas apresentadas não foram suficientes para afastar a dúvida razoável sobre a autoria delitiva.
4. Os depoimentos dos policiais foram considerados insuficientes e contraditórios, não corroborados por outras provas.
5. Aplicou-se o princípio do in dubio pro reo, beneficiando os réus diante da insuficiência de provas.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A condenação não pode se basear exclusivamente em depoimentos policiais não corroborados por outras provas. 2. Em caso de dúvida razoável sobre a autoria delitiva, aplica-se o princípio do in dubio pro reo. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, VII; Lei n.
11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante citada: AgRg no AREsp n. 2.365.210/MG, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/9/2023; AgRg no AREsp n. 2.153.167/ES, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 14/5/2024.