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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal MP recorreu e perdeu

Armas · Nulidade · Nova apresentação de alegações finais · Ministério público

Julgado em 05/11/2024 · AgRg no AREsp 2.704.642 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ARMAS. NULIDADE. NOVA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. CONTRADITÓRIO. NENHUM ACRÉSCIMO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. INDÍCIOS DE LEGALIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ARMAS. NULIDADE. NOVA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. CONTRADITÓRIO. NENHUM ACRÉSCIMO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. INDÍCIOS DE LEGALIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A reapresentação de alegações finais pelo órgão acusatório que …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ARMAS. NULIDADE. NOVA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. CONTRADITÓRIO. NENHUM ACRÉSCIMO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. INDÍCIOS DE LEGALIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A reapresentação de alegações finais pelo órgão acusatório que apenas reiterou os termos da peça anterior, sem qualquer acréscimo acusatório, não implica em nenhum prejuízo às teses defensivas.

2. Quanto à alegada nulidade pela invasão de domicílio, consigne-se que o réu foi flagrado portando armas de fogo, e o seu sogro, de forma inequívoca, declinou ser o agente morador da residência contígua, de sua propriedade, inclusive, e acompanhou a diligência que, ao que tudo indica, não necessitou de arrombamento, o que sugere ter sido legal a diligência, sem qualquer violência policial ou coação, sendo necessário extenso revolvimento de acervo fático-probatório para se concluir em sentido contrário, procedimento vedado pela Súmula n. 7 desta Corte.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402812615, publicação em 08/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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