TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Nulidade probatória · Busca pessoal e ingresso domiciliar · Justa causa

Julgado em 04/11/2024 · AgRg no HC 892.410 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE PROBATÓRIA. BUSCA PESSOAL E INGRESSO DOMICILIAR. JUSTA CAUSA. FUNDADAS SUSPEITAS DE OCORRÊNCIA DE CRIME. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ACERVO PROBATÓRIO INCONSISTENTE E CONTRADITÓRIO. MATÉRIA FÁTICA. INADEQUAÇÃO DE HABEAS CORPUS. DEPOIMENTOS POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE PROBATÓRIA. BUSCA PESSOAL E INGRESSO DOMICILIAR. JUSTA CAUSA. FUNDADAS SUSPEITAS DE OCORRÊNCIA DE CRIME. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ACERVO PROBATÓRIO INCONSISTENTE E CONTRADITÓRIO. MATÉRIA FÁTICA. INADEQUAÇÃO DE HABEAS CORPUS. DEPOIMENTOS POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. 1. Não se vislumbra ilegalidade nas buscas pessoal e domiciliar precedidas de …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE PROBATÓRIA. BUSCA PESSOAL E INGRESSO DOMICILIAR. JUSTA CAUSA. FUNDADAS SUSPEITAS DE OCORRÊNCIA DE CRIME. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ACERVO PROBATÓRIO INCONSISTENTE E CONTRADITÓRIO. MATÉRIA FÁTICA. INADEQUAÇÃO DE HABEAS CORPUS. DEPOIMENTOS POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.

1. Não se vislumbra ilegalidade nas buscas pessoal e domiciliar precedidas de diligências preliminares que apontam para uma situação de flagrante delito em desenvolvimento. Precedentes.

2. As alegadas inconsistências e contradições nos relatos policiais constituem matéria fática que não pode ser discutida em habeas corpus, por ser ação mandamental de cognição estreita, que não permite dilação probatória.

3. Qualquer incursão que escape à moldura fática ora apresentada demandaria inegável revolvimento fático-probatório, não condizente com os estreitos limites desta ação constitucional de rito célere e de cognição sumária.

4. Os atos dos agentes públicos gozam de presunção de veracidade, a qual, enquanto não contestada mediante elementos concretos devidamente demonstrados por prova pré-constituída, deve ser mantida.

5. Como a suposta ofensa ao direito de não autoincriminação não foi analisada pela Corte de origem, não pode ser examinada inicialmente no STJ, sob pena de indevida supressão de instância, violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e devido processo legal, bem como do alargamento de competência desta Corte Superior para julgamento de habeas corpus (art. 105, I, c, da Constituição Federal).

6. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400531898, publicação em 07/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual