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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto qualificado e corrupção de menores · Violação do art · 155 do cpp · Elementos do inquérito confirmados por provas judiciais

Julgado em 05/11/2024 · AgRg no AgRg no AREsp 2.675.403 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. ELEMENTOS DO INQUÉRITO CONFIRMADOS POR PROVAS JUDICIAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. ELEMENTOS DO INQUÉRITO CONFIRMADOS POR PROVAS JUDICIAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, "não se admite a nulidade do édito condenatório sob alegação de estar fundado exclusivamente em …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. ELEMENTOS DO INQUÉRITO CONFIRMADOS POR PROVAS JUDICIAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Segundo a jurisprudência desta Corte, "não se admite a nulidade do édito condenatório sob alegação de estar fundado exclusivamente em prova inquisitorial, quando baseado também em outros elementos de provas levados ao crivo do contraditório e da ampla defesa" (HC n. 155.226/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 1/8/2012).

2. No caso, os elementos informativos da fase extrajudicial foram amplamente confirmados pelas provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa - depoimentos da vítima, dos adolescentes e dos policiais - , que apontaram o réu como autor intelectual do furto.

3. Segundo entendimento desta Corte, a inadmissão ou o não provimento do especial interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal prejudica o exame do recurso no ponto em que suscita divergência jurisprudencial se o dissídio alegado diz respeito ao mesmo dispositivo legal ou à mesma tese jurídica, como na espécie.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402285596, publicação em 07/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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