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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Manifestação em processos distintos · Inexistência de conflito · Provimento negado

Julgado em 29/10/2024 · AgInt no CC 191.284 · Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo Sérgio Domingues
Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANIFESTAÇÃO EM PROCESSOS DISTINTOS. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. PROVIMENTO NEGADO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANIFESTAÇÃO EM PROCESSOS DISTINTOS. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o de que, para a caracterização do conflito de competência, é necessária a manifestação expressa de dois ou mais juízos se considerando competentes ou incompetentes para processar e julgar o …

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANIFESTAÇÃO EM PROCESSOS DISTINTOS. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. PROVIMENTO NEGADO.

1. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o de que, para a caracterização do conflito de competência, é necessária a manifestação expressa de dois ou mais juízos se considerando competentes ou incompetentes para processar e julgar o mesmo processo.

2. Não há conflito a ser dirimido por esta Corte Superior porque as declarações de incompetência ocorreram em processos distintos, não havendo manifestações divergentes entre juízos no mesmo processo.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202751030, publicação em 04/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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