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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Penhora de valor depositado em aplicação financeira · Saldo inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos · Impenhorabilidade · Mitigação

Julgado em 11/11/2024 · AgInt no REsp 2.028.334 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE VALOR DEPOSITADO EM APLICAÇÃO FINANCEIRA. SALDO INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. MITIGAÇÃO. ART. 833, § 2º DO CPC/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE VALOR DEPOSITADO EM APLICAÇÃO FINANCEIRA. SALDO INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. MITIGAÇÃO. ART. 833, § 2º DO CPC/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Quando do julgamento do REsp 1.815.055/SP, a Corte Especial decidiu que a exceção contida na primeira parte do art. 833, § 2º, do CPC/15 se refere somente às prestações …

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE VALOR DEPOSITADO EM APLICAÇÃO FINANCEIRA. SALDO INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. MITIGAÇÃO. ART. 833, § 2º DO CPC/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE.

1. Quando do julgamento do REsp 1.815.055/SP, a Corte Especial decidiu que a exceção contida na primeira parte do art. 833, § 2º, do CPC/15 se refere somente às prestações alimentícias, independentemente de sua origem, isto é, oriundas de relações familiares, responsabilidade civil, convenção ou legado, não se estendendo às verbas remuneratórias em geral, dentre as quais se incluem os honorários advocatícios. Precedentes.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202998926, publicação em 14/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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