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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Técnica do julgamento ampliado · 942, § 3º, do código de processo civil

Julgado em 04/11/2024 · AgInt nos EDcl no AREsp 1.820.599 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TÉCNICA DO JULGAMENTO AMPLIADO. ART. 942, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TÉCNICA DO JULGAMENTO AMPLIADO. ART. 942, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A técnica de julgamento ampliado, diferentemente do que ocorria com os embargos infringentes do Código de Processo Civil de 1973, deverá ser utilizada quando o resultado do julgamento da apelação, ou do julgamento integrativo dos embargos de declaração, for não unânime, …

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TÉCNICA DO JULGAMENTO AMPLIADO. ART. 942, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

1. A técnica de julgamento ampliado, diferentemente do que ocorria com os embargos infringentes do Código de Processo Civil de 1973, deverá ser utilizada quando o resultado do julgamento da apelação, ou do julgamento integrativo dos embargos de declaração, for não unânime, independentemente de ser julgamento que reforma ou mantém a sentença impugnada.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100092950, publicação em 07/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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