TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Ausência de intimação · Cerceamento de defesa · Inexistência de flagrante ilegalidade

Julgado em 23/10/2024 · AgRg no HC 937.278 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravante interpõe agravo regimental contra decisão que não conheceu de habeas corpus, alegando ausência de apreciação de matérias no acórdão impugnado, já enfrentadas em outro habeas corpus. Requer reconsideração da decisão ou provimento do recurso.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.

Razões de decidir

3. O agravo regimental é tempestivo e indicou os fundamentos da decisão recorrida, sendo conhecido. 4. Não há elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, pois as matérias deduzidas não foram apreciadas no acórdão impugnado. 5. A concessão de habeas corpus de ofício depende da existência de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso. 6. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar as conclusões da origem, o que impede a atuação excepcional do STJ. V. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravante interpõe agravo regimental contra decisão que não conheceu de habeas corpus, alegando ausência de apreciação de matérias no acórdão impugnado, já …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravante interpõe agravo regimental contra decisão que não conheceu de habeas corpus, alegando ausência de apreciação de matérias no acórdão impugnado, já enfrentadas em outro habeas corpus. Requer reconsideração da decisão ou provimento do recurso.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravo regimental é tempestivo e indicou os fundamentos da decisão recorrida, sendo conhecido.

4. Não há elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, pois as matérias deduzidas não foram apreciadas no acórdão impugnado.

5. A concessão de habeas corpus de ofício depende da existência de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso.

6. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ.

7. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar as conclusões da origem, o que impede a atuação excepcional do STJ.

V. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403037730, publicação em 30/10/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual