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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Cumprimento provisório de sentença · Extinção do procedimento · Prejuízos · Reparação

Julgado em 21/10/2024 · AgInt no AREsp 2.570.493 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO. PREJUÍZOS. REPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LIQUIDAÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. CPC/2015, ART. 520, I E II. PRODUÇÃO DE PROVAS. OPORTUNIDADE. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO E DA SENTENÇA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO. PREJUÍZOS. REPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LIQUIDAÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. CPC/2015, ART. 520, I E II. PRODUÇÃO DE PROVAS. OPORTUNIDADE. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO E DA SENTENÇA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O cumprimento provisório de sentença é instaurado e tramita por iniciativa e …

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO. PREJUÍZOS. REPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LIQUIDAÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. CPC/2015, ART. 520, I E II. PRODUÇÃO DE PROVAS. OPORTUNIDADE. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO E DA SENTENÇA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA.

1. O cumprimento provisório de sentença é instaurado e tramita por iniciativa e responsabilidade objetiva do credor, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o devedor tenha suportado (CPC/2015, art. 520, I).

2. Sobrevindo decisão que modifique ou anule a decisão objeto do cumprimento provisório, o procedimento fica sem efeito, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos (CPC/2015, art. 520, II).

2.1. No caso concreto, a parte prejudicada não teve a oportunidade de fazer prova dos prejuízos que sofreu, e o pedido foi denegado ao fundamento de que não comprovados os danos. Tem-se, pois, inequívoca hipótese de cerceamento de defesa, afigurando-se impositivo cassar o acórdão e a sentença de primeiro grau para que seja previamente franqueada a oportunidade de a parte interessada demonstrar e fazer prova dos prejuízos que alega ter suportado em razão do cumprimento provisório extinto.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400469697, publicação em 29/10/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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