DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. CRIME PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL VIGENTE À ÉPOCA. CONFISSÃO INFORMAL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, com base em denúncia anônima e flagrante delito.
2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, baseado em denúncia anônima e flagrante delito, e a validade das provas obtidas.
3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que o ingresso sem mandado é lícito apenas quando há fundadas razões de flagrante delito, justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de justa causa e consentimento válido para ingresso domiciliar, sob pena de nulidade das provas. 5. No caso concreto, o Tribunal de origem considerou válidas as provas, com base em entendimento jurisprudencial vigente à época dos fatos, além da confissão informal, afastando-se a nulidade. 6. "Eventual mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza novo conhecimento da matéria, em especial, após o trânsito em julgado da condenação. Precedentes." (AgRg no HC n. 833.393/GO, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 11/3/2024). 7. Ordem de habeas corpus denegada.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. CRIME PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL VIGENTE À ÉPOCA. CONFISSÃO INFORMAL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, com base em denúncia anônima e flagrante delito.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, baseado em denúncia anônima e flagrante delito, e a validade das provas obtidas.
III. Razões de decidir
3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que o ingresso sem mandado é lícito apenas quando há fundadas razões de flagrante delito, justificadas a posteriori.
4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de justa causa e consentimento válido para ingresso domiciliar, sob pena de nulidade das provas.
5. No caso concreto, o Tribunal de origem considerou válidas as provas, com base em entendimento jurisprudencial vigente à época dos fatos, além da confissão informal, afastando-se a nulidade.
6. "Eventual mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza novo conhecimento da matéria, em especial, após o trânsito em julgado da condenação. Precedentes." (AgRg no HC n. 833.393/GO, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 11/3/2024).
7. Ordem de habeas corpus denegada.