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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Embargos à execução · Acordo celebrado entre as partes · Desnecessidade de assistência de advogados

Julgado em 07/10/2024 · AgInt no AREsp 2.447.431 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. DESNECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ADVOGADOS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. DESNECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ADVOGADOS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Se as partes do acordo judicial são capazes e transacionam sobre direitos disponíveis, é desnecessária, para fins de validade do ajuste, a assinatura do instrumento pelos respectivos advogados. 2. Agravo interno …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. DESNECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ADVOGADOS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Se as partes do acordo judicial são capazes e transacionam sobre direitos disponíveis, é desnecessária, para fins de validade do ajuste, a assinatura do instrumento pelos respectivos advogados.

2. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302851648, publicação em 22/10/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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