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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Juízo trabalhista e juízo da falência · Constrição de bens de empresa não abarcada pela falência · Sócios afastados dos efeitos da falência por força de decisão do stj · Inexistência de conflito

Julgado em 15/10/2024 · AgInt no CC 199.537 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO DA FALÊNCIA. CONSTRIÇÃO DE BENS DE EMPRESA NÃO ABARCADA PELA FALÊNCIA. SÓCIOS AFASTADOS DOS EFEITOS DA FALÊNCIA POR FORÇA DE DECISÃO DO STJ. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO DA FALÊNCIA. CONSTRIÇÃO DE BENS DE EMPRESA NÃO ABARCADA PELA FALÊNCIA. SÓCIOS AFASTADOS DOS EFEITOS DA FALÊNCIA POR FORÇA DE DECISÃO DO STJ. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não caracteriza conflito de competência a determinação feita pelo Juízo do Trabalho direcionando atos de execução para empresa não atingida pela …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO DA FALÊNCIA. CONSTRIÇÃO DE BENS DE EMPRESA NÃO ABARCADA PELA FALÊNCIA. SÓCIOS AFASTADOS DOS EFEITOS DA FALÊNCIA POR FORÇA DE DECISÃO DO STJ. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. DECISÃO MANTIDA.

1. Não caracteriza conflito de competência a determinação feita pelo Juízo do Trabalho direcionando atos de execução para empresa não atingida pela falência, da qual constam como sócias pessoas que também são sócias das empresas falidas, mas que foram afastadas dos efeitos da quebra por força de decisão desta Corte, conforme reconhecido pelo próprio Juízo universal.

2. Atuando as autoridades judiciárias no âmbito de sua competência, não se configura conflito positivo.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303119228, publicação em 18/10/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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