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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Danos morais coletivos · Divergência de teses jurídicas

Julgado em 15/10/2024 · AgInt nos EREsp 1.586.515 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS COLETIVOS. DIVERGÊNCIA DE TESES JURÍDICAS. NÃO OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS COLETIVOS. DIVERGÊNCIA DE TESES JURÍDICAS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ausente a dissonância de entendimentos entre os acórdãos embargado e paradigma, falta o pressuposto básico para cabimento dos embargos de divergência. 2. No caso, acórdão embargado e acórdão paradigma encampam a tese de que é possível reconhecer o dano moral coletivo, mesmo quando a …

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS COLETIVOS. DIVERGÊNCIA DE TESES JURÍDICAS. NÃO OCORRÊNCIA.

1. Ausente a dissonância de entendimentos entre os acórdãos embargado e paradigma, falta o pressuposto básico para cabimento dos embargos de divergência.

2. No caso, acórdão embargado e acórdão paradigma encampam a tese de que é possível reconhecer o dano moral coletivo, mesmo quando a ação coletiva versar - prioritária, mas não exclusivamente - sobre direitos individuais homogêneos.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600461408, publicação em 18/10/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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