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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto · Rompimento de obstáculo · Objetos cujo valor ultrapassa 10% do salário mínimo à época dos fatos · Reincidência e maus antecedentes

Julgado em 15/10/2024 · AgRg no HC 922.667 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. OBJETOS CUJO VALOR ULTRAPASSA 10% DO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DOS FATOS. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. REPROVABILIDADE E PERICULOSIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. OBJETOS CUJO VALOR ULTRAPASSA 10% DO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DOS FATOS. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. REPROVABILIDADE E PERICULOSIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta …

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. OBJETOS CUJO VALOR ULTRAPASSA 10% DO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DOS FATOS. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. REPROVABILIDADE E PERICULOSIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

2. No caso, o agravante foi condenado pela prática de furto qualificado, pois teria pulado o muro da casa de uma vizinha e de lá subtraído 11 pratos de louça e 2 pacotes de café, avaliados em R$ 120,89, correspondente a 12,11% do salário mínimo vigente no ano de 2019.

3. As peculiaridades do caso concreto - prática delituosa na forma qualificada mediante rompimento de obstáculo, somada ao valor da res furtivae superior a 10% do valor do salário mínimo da época, reincidência e maus antecedentes do paciente - demonstram significativa reprovabilidade do comportamento e relevante periculosidade da ação, o que é suficiente para o afastamento da incidência do princípio da insignificância. Precedentes.

4. De acordo com a orientação firmada no Tema Repetitivo n. 1.205 do STJ: "A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância."

5. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402205360, publicação em 22/10/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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