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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Atentado contra a segurança de outro meio de transporte · Vereador · Ação penal · Trancamento

Julgado em 31/05/2011 · RHC 24.193 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE OUTRO MEIO DE TRANSPORTE. VEREADOR. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. FALTA DE JUSTA CAUSA. AFERIÇÃO. MATÉRIA IMPRÓPRIA À VIA ELEITA. IMUNIDADE MATERIAL. NÃO INCIDÊNCIA. ATOS ESTRANHOS À ATIVIDADE PARLAMENTAR. LIDERANÇA, INCITAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM MANIFESTAÇÕES POPULARES EM VIA PÚBLICA. IMPEDIMENTO DO FUNCIONAMENTO DO TRANSPORTE PÚBLICO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário não provido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE OUTRO MEIO DE TRANSPORTE. VEREADOR. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. FALTA DE JUSTA CAUSA. AFERIÇÃO. MATÉRIA IMPRÓPRIA À VIA ELEITA. IMUNIDADE MATERIAL. NÃO INCIDÊNCIA. ATOS ESTRANHOS À ATIVIDADE PARLAMENTAR. LIDERANÇA, INCITAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM MANIFESTAÇÕES POPULARES EM VIA PÚBLICA. IMPEDIMENTO DO FUNCIONAMENTO DO TRANSPORTE PÚBLICO. 1. …

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE OUTRO MEIO DE TRANSPORTE. VEREADOR. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. FALTA DE JUSTA CAUSA. AFERIÇÃO. MATÉRIA IMPRÓPRIA À VIA ELEITA. IMUNIDADE MATERIAL. NÃO INCIDÊNCIA. ATOS ESTRANHOS À ATIVIDADE PARLAMENTAR. LIDERANÇA, INCITAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM MANIFESTAÇÕES POPULARES EM VIA PÚBLICA. IMPEDIMENTO DO FUNCIONAMENTO DO TRANSPORTE PÚBLICO.

1. Aferir se o ora recorrente com sua conduta contribuiu para a realização do tipo penal demanda revolvimento fático-probatório não condizente com o âmbito angusto do habeas corpus, notadamente se, como na espécie, já há condenação, confirmada em grau de apelação. Seria transformar o writ em indevido sucedâneo recursal.

2. A imunidade material dos parlamentares, bem assim dos vereadores, não se aplica a atos de liderança, incitação e participação em manifestações públicas, causadoras de impedimento ou dificuldade no funcionamento de transporte público, conforme a sentença condenatória, mas somente a opiniões, palavras e votos no exercício do mandato ou a ele relacionado, dentro ou fora da casa legislativa, no raio territorial do município.

3. Recurso ordinário não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801657350, publicação em 08/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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