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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Trancamento da ação penal · Ausência de justa causa · Necessidade de comprovação inequívoca · Não comprovação

Julgado em 07/10/2024 · AgRg no RHC 187.709 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

Ementa: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA N. 568 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento da ação penal por suposta ausência de justa causa, sob o argumento de inexistência de indícios de autoria e de elementos de prova sobre a materialidade do delito.

Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há comprovação inequívoca da ausência de indícios de autoria ou de elementos de prova sobre a materialidade do delito que justifique o trancamento da ação penal; (ii) avaliar a aplicação da Súmula n. 568 do STJ para a manutenção da decisão anterior.

Razões de decidir

3. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, devendo ocorrer somente quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. 4. No caso concreto, a denúncia foi recebida com base em elementos informativos, tais como relatórios de atividades mercantis, auto de infração e depoimentos colhidos na Ação Penal n. 0001642-48.2015.8.24.0063, inexistindo comprovação de ilegalidade que justifique o trancamento da ação penal. 5. O recebimento da denúncia não implica em juízo de valor definitivo sobre a culpabilidade do réu, sendo garantido o contraditório e a ampla defesa durante a instrução processual. 6. A manutenção da decisão desta relatoria é fundamentada na Súmula n. 568 do STJ, que autoriza o relator a decidir monocraticamente com base em jurisprudência dominante.

Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido.

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Ementa

Ementa: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA N. 568 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento da ação penal por …

Ementa: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA N. 568 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento da ação penal por suposta ausência de justa causa, sob o argumento de inexistência de indícios de autoria e de elementos de prova sobre a materialidade do delito.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há comprovação inequívoca da ausência de indícios de autoria ou de elementos de prova sobre a materialidade do delito que justifique o trancamento da ação penal; (ii) avaliar a aplicação da Súmula n. 568 do STJ para a manutenção da decisão anterior.

III. Razões de decidir

3. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, devendo ocorrer somente quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.

4. No caso concreto, a denúncia foi recebida com base em elementos informativos, tais como relatórios de atividades mercantis, auto de infração e depoimentos colhidos na Ação Penal n. 0001642-48.2015.8.24.0063, inexistindo comprovação de ilegalidade que justifique o trancamento da ação penal.

5. O recebimento da denúncia não implica em juízo de valor definitivo sobre a culpabilidade do réu, sendo garantido o contraditório e a ampla defesa durante a instrução processual.

6. A manutenção da decisão desta relatoria é fundamentada na Súmula n. 568 do STJ, que autoriza o relator a decidir monocraticamente com base em jurisprudência dominante.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303471274, publicação em 15/10/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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