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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Câmara formada majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados · Violação ao princípio do juiz natural · Ressalva do entendimento da relatora · Inclusão de qualificadora

Julgado em 31/05/2011 · HC 116.280 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CÂMARA FORMADA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU CONVOCADOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA RELATORA. INCLUSÃO DE QUALIFICADORA. EXCESSO DE LINGUAGEM. TEMA SUPERADO COM O JULGAMENTO DO JÚRI.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CÂMARA FORMADA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU CONVOCADOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA RELATORA. INCLUSÃO DE QUALIFICADORA. EXCESSO DE LINGUAGEM. TEMA SUPERADO COM O JULGAMENTO DO JÚRI. 1. Os julgamentos de recursos proferidos por Câmara composta, majoritariamente, por juízes de primeiro grau não são nulos, eis que não …

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CÂMARA FORMADA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU CONVOCADOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA RELATORA. INCLUSÃO DE QUALIFICADORA. EXCESSO DE LINGUAGEM. TEMA SUPERADO COM O JULGAMENTO DO JÚRI.

1. Os julgamentos de recursos proferidos por Câmara composta, majoritariamente, por juízes de primeiro grau não são nulos, eis que não violam o princípio do juiz natural. Ressalva do entendimento da relatora.

2. A tese de que o Tribunal a quo, ao incluir qualificadora, excedeu na linguagem, restou superada com o julgamento popular, que não pode ser revisto nesta oportunidade, sob pena de quebra da soberania do júri.

2. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802104757, publicação em 08/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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