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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Aplicação da súmula n · 182 do stj · Fundamentos alterados · Ação monitória em nota promissória

Julgado em 07/10/2024 · AgInt no AREsp 2.666.847 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. FUNDAMENTOS ALTERADOS. AÇÃO MONITÓRIA EM NOTA PROMISSÓRIA. PRAZO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. FUNDAMENTOS ALTERADOS. AÇÃO MONITÓRIA EM NOTA PROMISSÓRIA. PRAZO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento desse STJ, o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. FUNDAMENTOS ALTERADOS. AÇÃO MONITÓRIA EM NOTA PROMISSÓRIA. PRAZO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Conforme entendimento desse STJ, o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título (Tema Repetitivo 641). Incidência da Súmula n. 83 do STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402137402, publicação em 09/10/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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