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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Alegação de omissão · Inexistência de vícios no acórdão impugnado · Embargos rejeitados

Julgado em 11/09/2024 · EDcl no AgRg no AgRg nos EAREsp 2.459.709 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EMBARGOS REJEITADOS.

Caso em exame

1. Embargos de Declaração opostos por E D da R contra acórdão da Sexta Turma, que não conheceu de agravo regimental por sua manifesta inadmissibilidade, em razão de erro grosseiro ao ser manejado contra decisão colegiada.

Questão em discussão

2. Há uma questão em discussão: a existência de omissão no acórdão embargado quanto à alegada nulidade processual absoluta, decorrente do desrespeito ao princípio do juiz natural, por não ter o juiz que proferiu a sentença sido o mesmo que instruiu o processo.

Razões de decidir

3. Os embargos de declaração têm como objetivo suprir omissões, obscuridades, contradições ou ambiguidades no julgado, conforme art. 619 do Código de Processo Penal. No entanto, esses vícios não se verificam no acórdão impugnado. 4. O acórdão embargado abordou de forma clara e suficiente todas as questões relevantes, decidindo de maneira congruente e fundamentada, em conformidade com a legislação aplicável e a jurisprudência consolidada. 5. Não há omissão quanto à matéria de fundo, uma vez que o acórdão declarou o não cabimento, no caso, do agravo regimental manejado contra provimento judicial oriundo de órgão colegiado desta Corte, o que impede o exame das questões ventiladas no recurso não conhecido. 6. O Supremo Tribunal Federal, em decisão com repercussão geral, firmou o entendimento de que as decisões judiciais não precisam examinar pormenorizadamente todas as alegações ou provas, desde que apresentem fundamentos suficientes para justificar suas conclusões. 7. A intenção do embargante de provocar o rejulgamento da causa não encontra amparo nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração.

Dispositivo e tese

8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar vícios de omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade, mas não para promover o rejulgamento da causa. 2. A inaptidão de um recurso impede a análise das questões de fundo nele suscitadas.

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; RISTJ, arts. 258 e 259; CF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STF, QO no AI nº 791.292, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 23.06.2010; STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp nº 2.511.924/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 13.08.2024.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos por E D da R contra acórdão da Sexta Turma, que não conheceu de agravo regimental por sua manifesta inadmissibilidade, em razão de erro grosseiro ao ser manejado contra decisão colegiada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos por E D da R contra acórdão da Sexta Turma, que não conheceu de agravo regimental por sua manifesta inadmissibilidade, em razão de erro grosseiro ao ser manejado contra decisão colegiada.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: a existência de omissão no acórdão embargado quanto à alegada nulidade processual absoluta, decorrente do desrespeito ao princípio do juiz natural, por não ter o juiz que proferiu a sentença sido o mesmo que instruiu o processo.

III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração têm como objetivo suprir omissões, obscuridades, contradições ou ambiguidades no julgado, conforme art. 619 do Código de Processo Penal. No entanto, esses vícios não se verificam no acórdão impugnado.

4. O acórdão embargado abordou de forma clara e suficiente todas as questões relevantes, decidindo de maneira congruente e fundamentada, em conformidade com a legislação aplicável e a jurisprudência consolidada.

5. Não há omissão quanto à matéria de fundo, uma vez que o acórdão declarou o não cabimento, no caso, do agravo regimental manejado contra provimento judicial oriundo de órgão colegiado desta Corte, o que impede o exame das questões ventiladas no recurso não conhecido.

6. O Supremo Tribunal Federal, em decisão com repercussão geral, firmou o entendimento de que as decisões judiciais não precisam examinar pormenorizadamente todas as alegações ou provas, desde que apresentem fundamentos suficientes para justificar suas conclusões.

7. A intenção do embargante de provocar o rejulgamento da causa não encontra amparo nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração.

IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento:

1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar vícios de omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade, mas não para promover o rejulgamento da causa.

2. A inaptidão de um recurso impede a análise das questões de fundo nele suscitadas. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; RISTJ, arts. 258 e 259; CF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STF, QO no AI nº 791.292, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 23.06.2010; STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp nº 2.511.924/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe

13.08.2024.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303174903, publicação em 13/09/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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