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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicído qualificado · Recurso ministerial não provido

Julgado em 10/09/2024 · AgRg no HC 822.016 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDO QUALIFICADO. AGRAVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE RESTABELECEU A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DOS JURADOS. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDO QUALIFICADO. AGRAVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE RESTABELECEU A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DOS JURADOS. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. 1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos. 2. Da análise do acórdão, em especial os trechos citados, verifica-se …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDO QUALIFICADO. AGRAVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE RESTABELECEU A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DOS JURADOS. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO.

1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos.

2. Da análise do acórdão, em especial os trechos citados, verifica-se que a decisão dos jurados não está totalmente dissociada dos elementos probatórios colhidos nos autos, circunstância que impossibilita a anulação do julgamento proferido pelo conselho de sentença.

3. O acórdão recorrido excedeu os limites do controle judicial da deliberação do conselho de sentença, visto que, certo ou errado ? não cabe aqui exercer juízo de valor ?, os jurados optaram por acolher a versão da defesa, que foi confirmada pelo réu e testemunhas presenciais ao prestarem seus respectivos depoimentos na sessão plenária.

4. Ademais, há pedido expresso de absolvição realizado pela Defensoria Pública estadual, na ata de julgamento, podendo os jurados absolverem em qualquer dos quesitos formulados pelo juiz presidente do Tribunal do Júri.

5. Reforço a possibilidade de conhecimento do habeas corpus substitutivo quando houver flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de ofício da ordem. Precedentes.

6. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301526666, publicação em 13/09/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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