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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Nulidade das provas · Buscas pessoal e veicular · Fundadas suspeitas para a abordagem

Julgado em 19/08/2024 · AgRg no HC 912.400 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS. BUSCAS PESSOAL E VEICULAR. INEXISTÊNCIA. FUNDADAS SUSPEITAS PARA A ABORDAGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS. BUSCAS PESSOAL E VEICULAR. INEXISTÊNCIA. FUNDADAS SUSPEITAS PARA A ABORDAGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS. BUSCAS PESSOAL E VEICULAR. INEXISTÊNCIA. FUNDADAS SUSPEITAS PARA A ABORDAGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. "Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência." (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022.)

2. No caso em tela, destacaram as instâncias de origem que Eduardo já era conhecido da polícia civil há algum tempo, tendo em vista as diversas informações acerca do narcotráfico por ele desempenhado, razão pela qual se iniciou uma operação de monitoramento em sua residência. Nesse contexto, no dia da abordagem, durante o acompanhamento do veículo Hyundai Tucson de sua propriedade, foram flagradas duas possíveis transações, as quais reforçaram a suspeita da prática do comércio espúrio. Os policiais, então, abordaram os envolvidos, ocasião em que Eduardo tentou se evadir e colidiu seu veículo no automóvel utilizado pelos agentes públicos. Esclareceram que as informações recebidas pelos policiais davam conta de que ele comercializava entorpecentes com outros traficantes, e não com usuários finais, de modo que tanto a primeira transação, envolvendo uma mala deixada em seu veículo, quanto a segunda, em que ele entregou uma caixa ao corréu, ambas de maneira furtiva, mostravam-se suspeitas. Tais elementos, em seu conjunto, configuraram a justa causa para as buscas veicular e pessoal, parecendo-me hígidas, portanto, as provas produzidas. Precedentes.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401671511, publicação em 22/08/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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