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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Crime de uso de documento particular falso · Ausência de oferecimento de acordo de não persecução penal · Confissão · Falta de defesa técnica e orientação acerca da necessidade

Julgado em 13/08/2024 · HC 838.005 · Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)
Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)6ª Turma STJ
Resumo do caso

A Sexta Turma do STJ, relator o desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, concedeu habeas corpus à paciente acusada de uso de documento particular falso e declarou nulos os atos processuais desde o recebimento da denúncia: a ausência de confissão, requisito legal do acordo de não persecução penal, decorreu da falta de oportunidade real para o ato, sem orientação e sem a presença da defesa técnica, o que contaminou a negativa do acordo. (STJ · 13/08/2024.)

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Análise

O habeas corpus foi impetrado em favor de paciente denunciada por uso de documento particular falso, a quem não foi oferecido acordo de não persecução penal. Segundo a ementa, ela deixou de realizar a confissão formal e circunstancial dos fatos, requisito legal para o acordo, porque não lhe foi dada a oportunidade adequada de praticar o ato, e não recebeu orientação técnica acerca da necessidade da confissão.

O relator, desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, entendeu que a ausência de orientação e da presença da defesa técnica contaminou a negativa do acordo, o que caracterizou constrangimento ilegal. O writ foi conhecido e a ordem concedida para declarar a nulidade de todos os atos processuais a partir do recebimento da denúncia, de modo que a paciente, acompanhada de sua defesa técnica, possa confessar, ou não, os delitos imputados.

Para a advocacia criminal, o precedente permite questionar a recusa do acordo de não persecução penal fundada na falta de confissão quando o investigado não teve assistência técnica nem orientação sobre a necessidade do ato.

Ementa

EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO PARTICULAR FALSO. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. CONFISSÃO. FALTA DE DEFESA TÉCNICA E ORIENTAÇÃO ACERCA DA NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE REAL DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. WRIT CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA. 1. Na hipótese, paciente deixou de realizar a confissão formal e …

EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO PARTICULAR FALSO. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. CONFISSÃO. FALTA DE DEFESA TÉCNICA E ORIENTAÇÃO ACERCA DA NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE REAL DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. WRIT CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA.

1. Na hipótese, paciente deixou de realizar a confissão formal e circunstancial dos fatos, pois não foi dada a ela a oportunidade adequada de realizar o ato.

2. Ausência de orientação e presença da Defesa técnica que contaminou a negativa de acordo.

3. Declarada a nulidade de todos os atos processuais a partir do recebimento da denúncia, possibilitando à paciente a oportunidade de, acompanhada de sua Defesa técnica, poder confessar, ou não, os delitos imputados.

4. Ordem concedida.

Resumo e análise produzidos pela redação da Oitava Turma a partir da ementa oficial, com apoio de inteligência artificial. A ementa, reproduzida na íntegra, é o documento. Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302418878, publicação em 23/08/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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