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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Incompetência do stj reconhecida por sua presidência · Argumentos dissociados do que foi decidido

Julgado em 20/08/2024 · AgInt no RCD na AR 6.512 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INCOMPETÊNCIA DO STJ RECONHECIDA POR SUA PRESIDÊNCIA. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DO QUE FOI DECIDIDO. SÚMULA 182/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INCOMPETÊNCIA DO STJ RECONHECIDA POR SUA PRESIDÊNCIA. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DO QUE FOI DECIDIDO. SÚMULA 182/STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que indeferiu pedido de reconsideração do indeferimento do pedido de tutela de urgência em Ação Rescisória, haja vista a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para processar o feito. 2. No Agravo …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INCOMPETÊNCIA DO STJ RECONHECIDA POR SUA PRESIDÊNCIA. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DO QUE FOI DECIDIDO. SÚMULA 182/STJ.

1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que indeferiu pedido de reconsideração do indeferimento do pedido de tutela de urgência em Ação Rescisória, haja vista a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para processar o feito.

2. No Agravo Interno, a parte recorrente não impugna os motivos da decisão agravada, apresentado argumentos absolutamente dissociados do que foi deliberado. A iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não se conhece de Agravo Interno contra decisão monocrática que não combate especificamente os fundamentos da decisão recorrida, de forma a demonstrar que o entendimento esposado merece modificação.

3. Agravo Interno não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901840027, publicação em 23/08/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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