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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Omissão verificada · Ausência de demonstração de violação do artigo de lei federal apontado

Julgado em 19/08/2024 · EDcl no AgInt na PET no AREsp 1.698.105 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO DE LEI FEDERAL APONTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para sanar omissão a fim de se conhecer do agravo interno para negar provimento ao recurso especial.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO DE LEI FEDERAL APONTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 CPC). 2. Embargos de …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO DE LEI FEDERAL APONTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.

1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 CPC).

2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para sanar omissão a fim de se conhecer do agravo interno para negar provimento ao recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001036433, publicação em 22/08/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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