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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Nulidade da busca pessoal · Superveniência da sentença · Análise exauriente da matéria

Julgado em 12/08/2024 · AgRg no RHC 188.795 · Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. ANÁLISE EXAURIENTE DA MATÉRIA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. PREJUDICIALIDADE DO HABEAS CORPUS. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. ANÁLISE EXAURIENTE DA MATÉRIA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. PREJUDICIALIDADE DO HABEAS CORPUS. DECISÃO MANTIDA. 1. "Proferida sentença na ação penal, com a análise exauriente da matéria relativa à suposta nulidade arguida pela Defesa, fica prejudicado o habeas corpus, devendo o novo título ser impugnado …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. ANÁLISE EXAURIENTE DA MATÉRIA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. PREJUDICIALIDADE DO HABEAS CORPUS. DECISÃO MANTIDA.

1. "Proferida sentença na ação penal, com a análise exauriente da matéria relativa à suposta nulidade arguida pela Defesa, fica prejudicado o habeas corpus, devendo o novo título ser impugnado originalmente perante o Tribunal a quo, pois, segundo a jurisprudência desta Corte, a supressão de instância impede o conhecimento da pretensão defensiva" (AgRg no RHC n. 179.855/MG, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024.)

2. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303783431, publicação em 16/08/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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