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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Suposta ilegalidade no reconhecimento de pessoas (fotográfico) (art · 226 do cpp) · Condenação com base somente em elementos informativos advindos da fase inquisitorial · Não comprovada

Julgado em 13/08/2024 · AgRg no AREsp 2.522.930 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMENTAPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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EMENTAPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA ILEGALIDADE NO RECONHECIMENTO DE PESSOAS (FOTOGRÁFICO) (ART. 226 DO CPP). CONDENAÇÃO COM BASE SOMENTE EM ELEMENTOS INFORMATIVOS ADVINDOS DA FASE INQUISITORIAL. NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DESEFA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. SUPOSTA ALEGAÇÃO DE …

EMENTAPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA ILEGALIDADE NO RECONHECIMENTO DE PESSOAS (FOTOGRÁFICO) (ART. 226 DO CPP). CONDENAÇÃO COM BASE SOMENTE EM ELEMENTOS INFORMATIVOS ADVINDOS DA FASE INQUISITORIAL. NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DESEFA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. SUPOSTA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS HÁBEIS À CONDENAÇÃO DO AGRAVANTE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. REFORMA DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A jurisprudência recente das 5ª e 6ª Turmas desta Corte de Justiça pacificou que o reconhecimento de pessoas, mesmo se realizado em conformidade com o modelo legal (art. 226 do CPP), embora seja válido, não tem força probante absoluta, de sorte que não pode induzir, por si só, à certeza da autoria delitiva, em razão de sua fragilidade epistêmica, sendo plausível que o juiz se convença da autoria delitiva a partir do exame de outras provas, colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa na fase processual, que não guardem relação de causa e efeito com um suposto ato viciado de reconhecimento. Precedentes.2. No caso, a condenação do agravante foi baseada em um conjunto de provas (depoimento de testemunhas e das autoridades policiais ) que foram produzidas em âmbito judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.3. Suposta alegação de ausência de provas hábeis à condenação do agravante requer revisitar o conjunto fático-probatório, que é inadmissível nesta Corte Superior. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. Precedentes.4. Reforma da decisão proferida pela Presidência deste Tribunal que não conheceu do agravo em recurso especial.5. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202304479430, publicação em 16/08/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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