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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto qualificado · Ausência de nulidade · Atenuante da confissão corretamente compensada com a agravante da reincidência · Alegação de bis in idem

Julgado em 01/07/2024 · AgRg no HC 899.975 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO CORRETAMENTE COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO CORRETAMENTE COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Impossibilidade de conhecimento do habeas corpus substitutivo, uma vez que não há na hipótese flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de ofício da ordem, …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO CORRETAMENTE COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Impossibilidade de conhecimento do habeas corpus substitutivo, uma vez que não há na hipótese flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de ofício da ordem, estando o acórdão do Tribunal de origem em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte.

2. Nesse aspecto, o acórdão atacado não padece de teratologia, uma vez que, diferente do alegado pelo agravante, já houve a compensação parcial. O agravante ostenta mais de uma condenação, ou seja, se trata de clara muitirreincidência.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400969602, publicação em 03/07/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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