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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Previdência privada · Migração de plano de benefícios · Transação · Negócio jurídico

Julgado em 24/06/2024 · AgInt no REsp 2.091.803 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. TRANSAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. TRANSAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A pretensão de alteração de aditivo contratual de transação ou de novação, por vício de consentimento, se sujeita ao prazo de decadência de quatro anos, a partir da data em que fora realizado o negócio jurídico, nos moldes do …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. TRANSAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A pretensão de alteração de aditivo contratual de transação ou de novação, por vício de consentimento, se sujeita ao prazo de decadência de quatro anos, a partir da data em que fora realizado o negócio jurídico, nos moldes do art. 178, § 9º, V, b, do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos (atual art. 178, II, do CC/2002).

2. Não configura julgamento ultra petita ou extra petita, o provimento jurisdicional proferido nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir do pedido como um todo.

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302921807, publicação em 27/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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