CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. INTIMAÇÃO DO EMBARGADO. NULIDADE. CPC/2015, ART. 1.023, § 2º. PREJUÍZO. EXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
Agravo interno a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. INTIMAÇÃO DO EMBARGADO. NULIDADE. CPC/2015, ART. 1.023, § 2º. PREJUÍZO. EXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. O art. 1.023, § 2º, do CPC/2015 impõe a intimação do embargado nos casos em que o seu acolhimento pode alterar a decisão embargada. O desatendimento do comando legal implica nulidade do julgamento. Precedentes do STJ.
1.1. No caso concreto, é flagrante o prejuízo do agravado, que só teve a oportunidade de se manifestar quando já iniciado o julgamento e proferido o voto divergente que, ao final, prevaleceu. A manifestação tardia não lhe permitiu deduzir argumentos que pudessem convencer os julgadores da tese jurídica que defendia.
2. Agravo interno a que se nega provimento.