TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Acolhimento · Efeitos infringentes · Intimação do embargado · Nulidade

Julgado em 24/06/2024 · AgInt no REsp 2.343.044 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. INTIMAÇÃO DO EMBARGADO. NULIDADE. CPC/2015, ART. 1.023, § 2º. PREJUÍZO. EXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. INTIMAÇÃO DO EMBARGADO. NULIDADE. CPC/2015, ART. 1.023, § 2º. PREJUÍZO. EXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 1.023, § 2º, do CPC/2015 impõe a intimação do embargado nos casos em que o seu acolhimento pode alterar a decisão embargada. O desatendimento do comando legal implica nulidade do …

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. INTIMAÇÃO DO EMBARGADO. NULIDADE. CPC/2015, ART. 1.023, § 2º. PREJUÍZO. EXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.

1. O art. 1.023, § 2º, do CPC/2015 impõe a intimação do embargado nos casos em que o seu acolhimento pode alterar a decisão embargada. O desatendimento do comando legal implica nulidade do julgamento. Precedentes do STJ.

1.1. No caso concreto, é flagrante o prejuízo do agravado, que só teve a oportunidade de se manifestar quando já iniciado o julgamento e proferido o voto divergente que, ao final, prevaleceu. A manifestação tardia não lhe permitiu deduzir argumentos que pudessem convencer os julgadores da tese jurídica que defendia.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301283589, publicação em 26/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual