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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Embargos à execução · Alegação de excesso · Necessidade de dilação probatória · Cerceamento de defesa

Julgado em 17/06/2024 · AgInt no REsp 1.623.953 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno que se insurge contra decisão que reconheceu a existência de cerceamento de defesa e determinou o retorno dos autos à origem para abertura de dilação probatória. 2. O v. acórdão recorrido afastou …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno que se insurge contra decisão que reconheceu a existência de cerceamento de defesa e determinou o retorno dos autos à origem para abertura de dilação probatória.

2. O v. acórdão recorrido afastou o pedido de prova pericial, sob o fundamento de ser suficiente a realização de meros cálculos aritméticos. Todavia, o excesso de execução apontado não se referiu exclusivamente à evolução do saldo devedor, mas ao valor que teria sido efetivamente disponibilizado em razão de contrato de capital de giro, ou seja, ao valor-base sobre o que incidiriam os encargos contratuais.

3. Assim, o fundamento adotado para indeferimento da prova não sustenta a conclusão, importando cerceamento de defesa.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600492696, publicação em 27/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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