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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Ausência de análise de mérito no acórdão embargado · Falta de demonstração de dissídio jurisprudencial · Desatendimento de regras técnicas de admissibilidade · Negativa de provimento

Julgado em 18/06/2024 · AgInt nos EAREsp 1.996.251 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 315 DO STJ. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DESATENDIMENTO DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 315 DO STJ. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DESATENDIMENTO DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. Decisão recorrida fundamentada na intempestividade e na ausência de análise de mérito no acórdão embargado, aplicando a …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 315 DO STJ. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DESATENDIMENTO DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

1. Decisão recorrida fundamentada na intempestividade e na ausência de análise de mérito no acórdão embargado, aplicando a Súmula 315 do STJ.

2. Não ocorreu efetivamente análise da controvérsia subjacente. Consequentemente, em conformidade com a Súmula 315 do Superior Tribunal de Justiça, os Embargos de Divergência não devem ser conhecidos, visto que é pressuposto para a admissibilidade destes que haja exame de mérito na decisão recorrida. Tal entendimento está alinhado com o rigor técnico e a objetividade que norteiam as decisões desta Corte Superior.

3. Necessidade de demonstração efetiva do dissídio jurisprudencial, além da mera transcrição de ementas.

4. Condenação da parte agravante ao pagamento de multa conforme o art. 1.021, § 4º, do CPC.

5. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103334506, publicação em 25/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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