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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Omissão · Reconhecimento · Novo julgamento · Artigo 124 da lei 11.101/2005

Julgado em 10/06/2024 · EDcl no AgInt no AREsp 2.453.741 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. NOVO JULGAMENTO. ARTIGO 124 DA LEI 11.101/2005. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, sem eficácia modificativa.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. NOVO JULGAMENTO. ARTIGO 124 DA LEI 11.101/2005. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente no …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. NOVO JULGAMENTO. ARTIGO 124 DA LEI 11.101/2005. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015). No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento para que se proceda à análise correta das razões recursais.

2. No caso, verifica-se que houve prequestionamento acerca do conteúdo normativo do artigo 124 da Lei 11.101/2005, devendo ser afastada a incidência da Súmula 211/STJ.

3. Embargos de declaração acolhidos, sem eficácia modificativa.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303267628, publicação em 27/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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