PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. NOVO JULGAMENTO. ARTIGO 124 DA LEI 11.101/2005. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Embargos de declaração acolhidos, sem eficácia modificativa.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. NOVO JULGAMENTO. ARTIGO 124 DA LEI 11.101/2005. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015). No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento para que se proceda à análise correta das razões recursais.
2. No caso, verifica-se que houve prequestionamento acerca do conteúdo normativo do artigo 124 da Lei 11.101/2005, devendo ser afastada a incidência da Súmula 211/STJ.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem eficácia modificativa.