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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Contrabando de cigarros · Princípio da insignificância · 1.971.993/sp · Tema n

Julgado em 24/06/2024 · AgRg no RHC 185.605 · Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)
Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.971.993/SP. TEMA N. 1.143. QUANTIDADE INFERIOR A 1.000 MAÇOS. AUSÊNCIA DE MAIOR REPROVABILIDADE E PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.971.993/SP. TEMA N. 1.143. QUANTIDADE INFERIOR A 1.000 MAÇOS. AUSÊNCIA DE MAIOR REPROVABILIDADE E PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tema Repetitivo n. 1.143/STJ preceitua a aplicação do …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.971.993/SP. TEMA N. 1.143. QUANTIDADE INFERIOR A 1.000 MAÇOS. AUSÊNCIA DE MAIOR REPROVABILIDADE E PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. O Tema Repetitivo n. 1.143/STJ preceitua a aplicação do princípio da insignificância ao crime de contrabando de cigarros, observados os requisitos objetivos: a quantidade ser limitada ao máximo de mil maços e a ausência de reiteração específica na conduta de contrabando de cigarros, considerando a recorrência delituosa demonstrativo de maior reprovabilidade e a periculosidade social da ação.

2. Em que pese o agravado ser reincidente em outros crimes, a recidiva em crimes diversos ao contrabando não afasta a mínima ofensividade e o reduzido grau de reprovabilidade da conduta, demonstrada a maior reprovabilidade da reiteração apenas em crimes de mesma natureza.

3. Atipicidade material da conduta.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302888016, publicação em 27/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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