AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO DE PROVAS. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZO. SISTEMA ACUSATÓRIO. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Agravo regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO DE PROVAS. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZO. SISTEMA ACUSATÓRIO. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "A estrutura acusatória do processo penal pátrio impede que se sobreponham em um mesmo sujeito processual as funções de defender, acusar e julgar, mas não elimina, dada a natureza publicista do processo, a possibilidade de o juiz determinar, mediante fundamentação e sob contraditório, a realização de diligências ou a produção de meios de prova para a melhor reconstrução histórica dos fatos, desde que assim proceda de modo residual e complementar às partes e com o cuidado de preservar sua imparcialidade." (HC n. 496.662/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 27/9/2022).
2. "O art. 156, II, do CPP - que faculta ao magistrado determinar, de ofício, a realização de diligências - não implica afronta ao princípio acusatório, nem lhe imprime parcialidade, apenas confere ao juiz da causa instrumento útil à busca da verdade real " (AgRg no REsp n. 1.622.310/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 24/5/2018).
3. Agravo regimental desprovido.