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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Ação de execução · Citação por edital · Incidência da súmula 7/stj · Aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial

Julgado em 22/05/2024 · EAREsp 2.001.385 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Embargos de divergência não conhecidos.

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Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da não violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil e da incidência da …

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.

1. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da não violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil e da incidência da Súmula 7/STJ.

2. Caso em que o acórdão embargado não se manifestou sobre a interpretação a ser conferida ao artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil.

3. Embargos de divergência não conhecidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103256120, publicação em 12/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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