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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Juízo falimentar e cível · Execução hipotecária promovida contra bem adjudicado ao falido · Competencia do juízo universal

Julgado em 28/05/2024 · AgInt nos EDcl no CC 190.275 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FALIMENTAR E CÍVEL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA PROMOVIDA CONTRA BEM ADJUDICADO AO FALIDO. COMPETENCIA DO JUÍZO UNIVERSAL.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FALIMENTAR E CÍVEL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA PROMOVIDA CONTRA BEM ADJUDICADO AO FALIDO. COMPETENCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. 1. É vedada a execução hipotecária direcionada contra bem pertencente ao patrimônio da falida, enquanto pendente o processo falimentar, uma vez que cabe ao juízo da falência, em razão do princípio da …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FALIMENTAR E CÍVEL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA PROMOVIDA CONTRA BEM ADJUDICADO AO FALIDO. COMPETENCIA DO JUÍZO UNIVERSAL.

1. É vedada a execução hipotecária direcionada contra bem pertencente ao patrimônio da falida, enquanto pendente o processo falimentar, uma vez que cabe ao juízo da falência, em razão do princípio da indivisibilidade, deliberar sobre toda e qualquer ação que envolva o patrimônio do falido.

2. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202278167, publicação em 04/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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