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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Ausência de similitude fática entre os julgados tidos por divergentes

Julgado em 28/05/2024 · AgInt nos EREsp 1.720.359 · Rel. Min. Afrânio Vilela
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Afrânio Vilela
Rel. Min. Afrânio Vilela1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS TIDOS POR DIVERGENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS TIDOS POR DIVERGENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. "Há divergência jurisprudencial quando os acórdãos em confronto, partindo de quadro fático semelhante, ou assemelhado, adotam posicionamentos dissonantes quanto ao direito federal aplicável" (AgRg nos EREsp 1.235.184/RS, …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS TIDOS POR DIVERGENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. "Há divergência jurisprudencial quando os acórdãos em confronto, partindo de quadro fático semelhante, ou assemelhado, adotam posicionamentos dissonantes quanto ao direito federal aplicável" (AgRg nos EREsp 1.235.184/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 27/2/2013, DJe de 6/3/2013). Precedentes.

2. No caso, o aresto indicado como paradigma apreciou a questão relacionada sobre a possibilidade de adoção da teoria da causa madura no exame de recurso especial, tendo rejeitado a pretensão, ao fundamento de que o STJ não pode apreciar questões não decididas pela origem (não prequestionadas). No acórdão embargado, a questão decidida versava sobre a aplicação da teoria da causa madura no julgamento de apelação, recurso não sujeito às restrições de conhecimento impostas ao recurso especial. Assim, inexistindo similitude entre os julgados confrontados, inviável o conhecimento dos presentes embargos de divergência.

3. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800169690, publicação em 04/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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