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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de prestação de contas · Correção monetária · Incidência a partir da consolidação do débito que ocorre na 2ª fase da prestação de contas · Decisão de acordo com a jurisprudência do stj

Julgado em 20/05/2024 · AgInt no AREsp 2.397.781 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CONSOLIDAÇÃO DO DÉBITO QUE OCORRE NA 2ª FASE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CONSOLIDAÇÃO DO DÉBITO QUE OCORRE NA 2ª FASE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "a correção monetária, com amparo na Súmula nº 43/STJ, deve incidir …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CONSOLIDAÇÃO DO DÉBITO QUE OCORRE NA 2ª FASE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "a correção monetária, com amparo na Súmula nº 43/STJ, deve incidir desde a efetivação do débito, que ocorre na 2ª fase da prestação de contas, quando verificado o montante eventualmente devido, e, nos termos do art. 219 do CPC/73, devem incidir os juros de mora desde a citação, mesmo em se tratando de ação de prestação de contas" (AgInt no AREsp 682.850/RJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 20/10/2020).

2. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302097900, publicação em 04/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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